As matrículas online para o ano letivo de 2020/2021 apresentam a opção de inscrição em “EMR” (Educação Moral e Religiosa), o que obriga os encarregados de educação a informar a escola sobre qual a confissão religiosa pretendida.

O Secretariado Diocesano do Ensino da Igreja nas Escolas da Diocese do Porto (SDEIE) assinala para “situações inéditas” no desenvolvimento do processo e informa que, “na inscrição online, tanto para o ensino básico como para o secundário, os encarregados de educação encontram onde assinalar a opção de “EMR” (Educação Moral e Religiosa), devendo, posteriormente, informar a escola, sobre qual a confissão religiosa pretendida (neste caso, católica)”.

“Também os alunos com idade igual ou superior a 16 anos, que queiram frequentar a Disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), têm obrigatoriamente de informar a escola da sua escolha, logo depois de publicadas as listas de turmas”, informa o SDEIE.

A Concordata assinada em 2004 entre Portugal e a Santa Sé consagra a existência da disciplina de EMRC, sendo os professores propostos pelos bispos, nomeados pelo Estado e pagos pela tutela; é uma componente do currículo nacional, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa.

OC (Extraído da AGÊNCIA ECCLESIA)

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