BICENTENÁRIO DA CAPELA DE BASSAR

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José Augusto Seixas


NOTA PRÉVIA

Entendi que não deveria deixar de fazer aqui uma referência muito especial aos Reverendos Sacerdotes que tornaram possível, como ministros sagrados da Igreja Católica Romana, em ambiente de tão grande solenidade e esplendor, uma concelebração eucarística, presidida pelo Abade da Paróquia do Campo, na qual a numerosa assembleia de fiéis participou com fé e o coração a transbordar de alegria, na Capela de Bassar em 15 de Agosto de 1985.

Os digníssimos participantes da concelebração foram o Reverendo Cónego Jerónimo Rodrigues Coutinho, ilustre professor do Seminário e Capitular da Sé de Viseu e o Pe. Dr. Ricardo Cardoso, digno professor da Universidade Católica de Viseu e da Escola Preparatória.

Dirigiu a palavra à Assembleia de fiéis, dir-se-á ao Povo de Deus ali reunido o Pe. Dr. Ricardo que pondo com toda a sua ilustre sabedoria teológica, a interpretação dos textos litúrgicos alusivos à Quinta-feira da Assunção, referiu-se também ao dia grande da Paróquia do Campo, por naquela data se comemorarem os 200 anos, que fora benzida a Capela de Bassar.

Na mesma ocasião, o Abade da Paróquia do Campo, Revdº Pe. António João da Silva Neves, expressou a sua alegria à Assembleia pelos 200 anos da Capela que então comemoravam e pelo facto de, pouco tempo antes, ter dado a bênção na mesma capela, por motivo das grandes obras de restauro que nela haviam sido feitas. É bem ficar expresso, que o Abade do Campo convidou os fiéis para à tarde deste mesmo dia 15 de Agosto de 1985 ouvirem ler  a história da capela de Bassar que constava do Suplemento do Jornal do Centro Cultural do Campo, nº 32, de 15 de Agosto de 1985.

E assim o fez ele, Abade do Campo.

Os Bassarenses, como era de prever ficaram encantados. Finalmente entendo deixar aqui expresso, que neste modesto trabalho de investigação, a minha esposa Maria Angélica da Silva Costa Seixas, ajudou-me imenso na sua elaboração e nunca me fez qualquer objecção quando nele trabalhava; ou ela desejava que eu a ajudasse ou saísse com ela, pois a investigação foi realizada durante as férias de Julho em Buarcos, de 1985.

É uma simples oferta que entrego à Paróquia do Campo.

Campo, 15 de Agosto de 1986. José Augusto Seixas.

INTRODUÇÃO

Algumas palavras relativas a capela de Bassar. Estando o Centro Cultural atento ao que se passa na área referente à cultura, e tendo investigado que no corrente ano se atinge a linda conta de duzentos anos em que alguns moradores de Bassar construíram a sua capela, conforme foi seu desejo, o qual consta da respectiva Escritura de dote – cujo teor dela está contido neste trabalho -, esta associação não podia ficar indiferente a tao significativa data. Assim, pode-se esclarecer que os moradores de Bassar, da freguesia do Campo, tiveram por certo a grande alegria de o Reverendo Cura, Padre Luís Rodrigues da Costa, ter sido autorizado, em 2 de Setembro de 1785, pelo Doutor João de Bastos de Oliveira, Mestre Escola na Santa Sé do Maranhão, Vigário Geral no espiritual e temporal e então Provisor na cidade e Bispado de Viseu, por Sua Excelência Reverendíssima, etc., para:

  1. poder ser benzida a capela de Bassar;
  2. para depois poder ser nela celebrado o Santo Sacrifício da Missa

A imagem de Nossa. Senhora que hoje é tão venerada e honrada na sua linda capela de Bassar, tem o título de Nossa Senhora dos Milagres. Porém, como poderá ser visto na Escritura de dote que aqueles ditos moradores de Bassar, quiseram, foi o de terem uma capela na sua povoação de Bassar e na mesma quererem pôr a imagem de Nossa Senhora da Assunção, da qual se achavam devotos, a fim de por ela chamarem e ser sua advogada diante de Deus, e nela ser celebrado o Santo Sacrifício da Missa,   e levantarem uma confraria a qual sustentarão e elegerão sempre em cada ano dois mordomos.

A Escritura de dote foi elaborada, pelo Tabelião Francisco de Almeida e Vasconcelos, em 25 de Julho de1785, e no dia 2 de Setembro daquele ano foi concedida a licença para ser benzida a capela e nela ser celebrada missa, como atras foi dito.

É desconhecido agora o facto, porque actualmente, a imagem que se venera na capelinha de Bassar, tem o título de Nossa Senhora dos Milagres. Algo se teria passado originando a alteração. Porém, seja com o titulo actual seja com outro que a Igreja Universal inclui no seu calendário litúrgico,    é sempre a Virgem Maria, Mãe de Jesus Cristo e da Igreja, que se honra e venera. E a Mãe de Deus, por certo, por qualquer título que a sua Igreja lhe atribui, e a chamemos, não deixará de estar connosco, quando chamarmos por Ela, invocando Maria num aos seus títulos.

Dado que nesta data, em verdade, é festejada em Bassar, a Senhora dos Milagres, nesta quinta-feira, 15 de Agosto de 1985, em que a Igreja tem no seu calendário a Festa da Assunção da Virgem Maria, embora a concessão da autorização para ser benzida a capela tenha sido – como       atras foi dito, em 2/Setembro/1785, foi entendido ser este dia o mais apropriado para ser comemorado o bicentenário da linda capela de Bassar. É assim com muito gosto e com o coração repleto de alegria, que se elaborou este modesto trabalho. Ele tem como princípio primeiro ser uma simplicíssima oferta a Maria,               e como segundo, homenagear postumamente aqueles moradores de Bassar, que assim através de obras de doação bens de raiz, de diligências e canseiras, e porque não dizê-lo, também de orações de devoção filial a Maria, perpetuaram uma capela             com a imagem de Nossa Senhora e uma confraria, a fim de ser mantida até ao fim do mundo como foi seu desejo expresso na Escritura de dote.

E homenagear em idênticos termos o Cura da Freguesia do Campo, Luís Rodrigues da Costa, que, sem dúvida,

deveria ter sido o incansável e dedicado guia de todas as diligências feitas para o fim em vista. E, ainda refletir em todas as pessoas e entidades que movimentaram o processo da capela: nos artistas, nos artífices, nos simples serventes e trabalhadores de enxada, nos que, em suma, fizeram com a sua arte esta linda capela.

Todos hoje nos merecem, pelo menos, um minuto de silêncio e reflexão, dado já terem terminado na terra o seu peregrinar.

Finalmente aos bassarenses enviamos os nossos sinceros parabéns pela graça que têm de na sua vida festejarem o bicentenário da sua capela, no mesmíssimo ano em que a Igreja celebra o bimilenário do nascimento do Maria.

II
OFERTA A NOSSA SENHORA
2º CENTENÁRIO DA AUTORIZAÇÃO PARA SER BENZIDA A CAPELA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO DE BASSAR

Nesta Quinta-feira da Assunção, de 15 de Agosto de 1985 há festejos em Bassar, em honra de Nossa Senhora dos Milagres, com programa religioso e parte recreativa.

É neste dia que a Igreja Universal comemora a elevação milagrosa da Virgem Maria ao Céu, considerando-o, por tão alto significado do facto e de religiosidade cristã, Dia Santo. Dentro de idêntica perspetiva do que a Igreja revela referente à Assunção da Virgem, em Portugal, dia Feriado Nacional.

Em atenção ao sentido cristão deste ano ser especialíssimo para se honrar Maria Mãe de Deus Jesus Cristo, foi achado por bem incluir-se neste modesto trabalho algo que de algum modo mostre a Nossa Senhora o nosso dedicado afeto que temos por Ela, que foi a grande colaboradora na Obra da Redenção.

Foi entendido que o melhor presente ou oferta que poderia ser-Lhe dado neste trabalho, era repetirem-se-lhe as palavras da Sagrada Escritura, que a ela se refere a sua Igreja Universal alusivas ao dia de hoje à Assunção de Maria algumas das quais foram ditas pela própria Nossa Senhora.

Ei-las, pois:

1ª Leitura: Apocalipse (11, 19ª; 12, 1-6ª.10ab)

A sétima trombeta: O templo de Deus abriu-se no Céu e a arca da aliança foi vista no seu templo.

A mulher e o dragão: Apareceu no Céu um sinal grandioso: uma mulher revestida de sol, com a lua debaixo dos pés e uma coroa de doze estrelas na cabeça. Estava para ser mãe e gritava com as dores e ânsias da maternidade. E apareceu no Céu outro sinal: um enorme dragão cor de fogo, com sete cabeças e dez chifres

e nas cabeças sete diademas. A cauda arrastava um terço das estrelas do céu e lançou-as sobre a terra. O dragão colocou-se diante da mulher que estava para ser mãe, para lhe devorar o filho, logo que nascesse. Ela teve um filho varão, que há-de reger todas as nações com cetro de ferro. O filho foi levado para junto de Deus e do seu trono e a mulher fugiu para o deserto, onde Deus lhe tinha preparado um lugar. E ouvi uma voz poderosa que clamava no Céu: «Agora chegou a salvação, o poder e a realeza do nosso Deus e o domínio do seu Ungido».

IIª Leitura da Primeira Epístola do apóstolo São Paulo aos Coríntios (1 Cor 15, 20-27)

Irmãos: Cristo ressuscitou dos mortos, como primícias dos que morreram. Uma vez que a morte veio por um homem, também por um homem veio a ressurreição dos mortos; porque, do mesmo modo que em Adão todos morreram, assim também em Cristo serão todos restituídos à vida. Cada qual, porém, na sua ordem:

primeiro, Cristo, como primícias; a seguir, os que pertencem a Cristo, por ocasião da sua vinda. Depois será o fim, quando Cristo entregar o reino a Deus seu Pai depois de ter aniquilado toda a soberania, autoridade e poder. É necessário que Ele reine, até que tenha posto todos os inimigos debaixo dos seus pés. E o último inimigo a ser aniquilado é a morte, porque Deus tudo colocou debaixo dos seus pés. Mas quando se diz que tudo Lhe está submetido é claro que se excetua Aquele que Lhe submeteu todas as coisas.

IIIª Leitura: Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas (Lc 1, 39-56)

Visita a Isabel – Naqueles dias,  Maria pôs-se a caminho e dirigiu-se apressadamente para a montanha, em direção a uma cidade de Judá. Entrou em casa de Zacarias e saudou Isabel. Quando Isabel ouviu a saudação de Maria, o menino exultou-lhe no seio. Isabel ficou cheia do Espírito Santo e exclamou em alta voz: «Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre. Donde me é dado  que venha ter comigo a Mãe do meu Senhor? Na verdade, logo que chegou aos meus ouvidos a voz da tua saudação, o menino exultou de alegria no meu seio. Bem-aventurada aquela que acreditou no cumprimento de tudo quanto lhe foi dito da parte do Senhor».

Magnificat: Maria disse então: «A minha alma glorifica o Senhor e o meu espírito se alegra em Deus, meu Salvador, porque pôs os olhos na humildade da sua serva: de hoje em diante me chamarão bem-aventurada

todas as gerações. O Todo-Poderoso fez em mim maravilhas: Santo é o seu nome. A sua misericórdia se estende de geração em geração sobre aqueles que O temem. Manifestou o poder do seu braço e dispersou os soberbos. Derrubou os poderosos de seus tronos e exaltou os humildes. Aos famintos encheu de bens e aos ricos despediu de mãos vazias. Acolheu a Israel, seu servo, lembrado da sua misericórdia, como tinha prometido a nossos pais, a Abraão e à sua descendência para sempre». Maria ficou junto de Isabel cerca de três meses e depois regressou a sua casa.

III
O QUE CONSTA NO LIVRO DE PETIÇÕES Nº 60
A FOLHAS 118 A 124 DO ARQUIVO DISTRITAL DE VISEU
REFERENTE À CAPELA DE BASSAR DA FREGUESIA DO CAMPO

CAMPO

Registo das petições e dos despachos. Escritura de dote e licença da bênção da capela de Nossa senhora da Assunção, do lugar de Bassar, da Freguesia do Campo de que de tudo o seu teor de verbo ad verbum, é o seguinte:

PETIÇÃO

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor

Dizem os moradores do lugar de Bassar, freguesia d Campo, Aro desta cidade, de que ELes por especial devoção que tem com a Senhora da Assunção têm determinado entre si erigir-lhe uma capela no mesmo lugar a qual se obrigam dotar, e porque não o podem fazer sem licença, pedem a Vossa Excelência Reverendíssima seja servido conceder-lhe a dita licença, e receberá mercê.

PORTARIA(l)

Ao Reverendo Doutor Nosso Provisor para lhe deferir, conforme o estado da devoção e necessidade bem regulada.

Viseu, vinte de um de Agosto de mil setecentos e oitenta. Com uma rubrica de Sua Excelência.

DESPACHO (1)

Informe o Reverendo Pároco se o sítio em que se quer erigir a capela é descoberto, livre de humidade e junto do povo e casas, para nele se erigir a capela de que se trata nesta petição. . .

Viseu, em vinte e dois de Agosto de mil setecentos e oitenta. “Leitão”.

INFORMAÇÃO (1)

O sítio é bom, livre de águas e árvores ao redor algumas tem, mas estão desviadas, passa um rego de água entre o povo e o sítio, mas é pequeno, não impede a passagem. Campo, de Agosto, em vinte e dois de mil setecentos e oitenta. O Cura, Luís Rodrigues da Costa.

DESPACHO (1)

Declare: a distância a que fica o regato do sítio em que querem erigir a capela e se o mesmo regato, algumas vezes não dá passagem.

Viseu, em vinte e dois de Agosto de mil setecentos e oitenta “Leitão”

INFORMAÇÃO(1)

Em cumprimento do despacho do Senhor Doutor Provisor, revi e medi a distância que há do rego que vem da fonte do povo e o sítio em que querem fazer a capela: achei que tem catorze varas de distância e não impede a passagem em tempo algum. Nunca a água pode chegar ao pé da capela por ficar o sítio algum tanto levantado, e o rego é o da água que vem da fonte do povo. Campo, de Agosto, trinta e um de mil setecentos e oitenta.

O Cura, Luís Rodrigues da Costa.

DESPACHO (1)

Vista a informação do Reverendo Pároco, concedo licença para se erigir a capela no sítio de que informa o mesmo Reverendo Pároco, mas nela se não dira missa sem primeiro se benzer e se lhe der licença.

Viseu, em o primeiro de setembro de mil setecentos e oitenta “Leitão”.

ESCRITURA DE DOTE (1)

Escritura de dote que fizeram os moradores do lugar de Bassar do termo desta cidade, à capela de Nossa Senhora da Assunção ereta no mesmo lugar.

Em nome de Deus, Ámen. Saibam quantos este público Instrumento de Escritura de dote ou como em Direito melhor lugar haja e dizer se possa virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e cinco anos, aos vinte e cinco dias do mês de Julho do dito ano, nesta cidade de Viseu e casa das moradas de mim, Tabelião aonde vieram e apareceram presentes os moradores do lugar de Bassar do termo desta mesma cidade que são, a saber: . .

Manuel António e sua mulher Maria da Cruz; Manuel Luís e sua mulher Antónia Fernandes; António Luís e sua mulher Maria da Costa; José da Cruz e sua mulher Luísa Maria; Manuel da Costa e sua mulher Inácia da Cruz; Manuel Rodrigues e sua mulher Inácia Rodrigues; Silvestre Rodrigues e sua mulher Joana Francisca e José Rodrigues, solteiro, que todos são moradores no referido lugar de Bassar e pessoas conhecidas das testemunhas ao diante nomeadas e no fim desta Escritura de dote assinadas, e elas o são de mim tabelião de que dou fé serem os próprios, e pelos quais ditos moradores do referido lugar de Bassar, todos juntos e por cada um deles de per si in solidum foi dito em presença de mim Tabelião e das ditas testemunhas, que eles para a sua administração dos sacramentos têm feito no dito lugar de Bassar uma capela em que na mesma querem pôr a Imagem de Nossa Senhora da Assunção, de quem se acham devotos para por ela chamarem e ser sua advogada diante de Deus Nosso Senhor, e para nela se celebrar o Santo Sacrifício da Missa e para levantarem nela uma confraria, que eles sustentarão e elegerão sempre cada ano dois mordomos devotos para que, por o dito seu lugar derem no tempo devido a sua esmola para que com ela celebrar o Santo Sacrifício da Missa ao tempo, e quando eles as quiserem mandar dizer por conta dos moradores do dito lugar, gente velha e nova que não podem ir ouvir missa à igreja por lhe ficar a maior distância, e ser muitas vezes o tempo tão rigoroso que lhe não dá lugar a poderem ir à igreja, e para darem bom provimento desta sua decisão e todos juntos e por cada um deles de per si disseram, que eles se obrigavam por si e por suas pessoas e por todos os seus bens móveis e de raiz e pelos que aqui hipotecam ao diante declarados, a ter perpetuamente até ao fim do mundo levantada a dita capela ornada de portas, telhado e altar com a imagem de Nossa Senhora da Assunção; e a ter nela vestimenta, toalhas, missal, cálice e os mais ornamentos necessários, cera e vinho para se celebrar nela o Santo Sacrifício da Missa todas e quantas vezes nela se mandarem celebrar. Assim, as que eles mordomos mandarem dizer, como também quaisquer que por sua devoção queira mandar dizer na dita capela qualquer pessoa ou morador do dito lugar, e no caso que algum tempo vindouro falte na dita capela o ornato dela ou qualquer das ditas coisas, e não houver rendimento junto das esmolas e fábrica para refazerem, e porem os tais ornamentos que lhe faltarem para que comodamente se celebre o Santo Sacrifício da Missa; em tal caso, eles sobreditos moradores nesta Escritura declarados, querem e são contentes por si e em nome de seus sucessores, que os tais dois mordomos nomeados que ao tal tempo houver, possam lançar mão e recolher assim quanto necessário for,

o uso e fruto dos bens aqui nomeados e obrigados ao diante declarados, para se ornar, refazer e compor a falta que carecer dos ditos ornatos e ornamentos na dita capela; para que perpetuamente o seja, e se diga nela o Santo Sacrifício da Missa.

A qual capela ficará de todo este dito lugar e a chave dela estará na mão de qualquer dos dois mordomos que forem em cada ano, e que daí se entregava com os mais ornamentos a todo o tempo que se quiser dizer missa ou missas nela, a fim de por mandado deles moradores ou de qualquer deles ou por qualquer clérigo passageiro, que na mesma quiser dizer missa, e os bens que cada um deles ditos moradores aqui obrigam os

não poderão vender nem trocar, descambar, aliar a pessoa alguma, salvo com a cláusula a que sempre fiquem obrigados na forma sobredita a referida capela e que tinha sua força e vigor e não será a pessoa fora da terra, e os bens que cada um deles ditos moradores obriga para o sustento do que dito fica, são os seguintes, a saber:

Dote de Manuel António e sua mulher Maria da Cruz

Ele dito Manuel Antonio e sua mulher Maria da Cruz, uma belga de terra que tem sita aonde chamam aos Salgueirinhos, limite do dito lugar de Bassar, que é livre e dízima a Deus[1], que parte com Manuel Rodrigues, do mesmo lugar, que bem vale dezasseis mil reis.

Dote de Manuel Luís e sua mulher Antónia Fernandes

Ele dito Manuel Luís e sua mulher Antónia Fernandes, obrigam também uma belga de terra que está no mesmo sitio dos Salgueirinhos, limite do mesmo lugar, que é livre e dízima a Deus e parte com Joao Rodrigues, que bem vale quinze mil reis.

Dote de António Luís e sua mulher Maria da Costa

Ele dito António Luís e sua mulher Maria da Costa, obrigam uma belga de terra que tem sita aonde chamam o Chão das Trémoas, limite do mesmo lugar, que é livre e dízima a Deus que parte com Manuel da Costa, do mesmo lugar que muito bem vale dezanove mil reis.

Dote de José da Cruz e sua mulher Luísa Maria

Ele dito José da Cruz e sua mulher Luísa Maria, obrigam uma sua belga que têm sita aonde chamam aos Cortinhais, limite do dito lugar, que é livre e dízima a Deus que parte que bem vale dez mil reis. E obrigam mais uma belga de soito, dízima a Deus, que está no mesmo limite, que parte com Manuel Antonio do dito lugar que bem vale seis mil reis.

Dote de Manuel da Costa e sua mulher Inácia da Cruz

E ele dito Manuel da Costa e sua mulher Inácia da Cruz, obrigam uma sua belga de terra que têm no sítio de Salgueirinho, limite do dito lugar, que é livre e dízima a Deus que parte com Manuel Luís daí, que bem vale catorze mil reis.

Dote de Manuel Rodrigues e sua mulher Inácia Rodrigues

E ele dito Manuel Rodrigues e sua mulher Inácia Rodrigues, obrigam uma sua belga de terra que têm sita aonde chamam ao Comareiro, limite do mesmo lugar, que é livre e dízima a Deus que parte com Manuel Antonio daí, que muito bem vale quatro mil reis.

Dote de Silvestre Rodrigues e sua mulher Joana Francisca

E ele dito Silvestre Rodrigues e sua mulher Joana Francisca, obrigam uma sua belga de terra que têm sita aonde chamam às Fontaínhas, limite do mesmo lugar, que é livre e dízima a Deus, que parte com Antonio Luís daí, e multo bem vale doze mil reis.

Dote de José Rodrigues, solteiro

E finalmente disse ele, João Rodrigues, solteiro, que também obriga uma sua belga de terra que tem sita aonde chamam ao Comareiro, limite do dito lugar, que é livre e dízima a Deus, que parte com Manuel Rodrigues daí, que bem vale quinze mil reis, os quais bem disseram eles ditos moradores do dito lugar de Bassar, não estarem obrigados a outra coisa alguma, é assim que se obrigavam ao dito encargo e obrigação da referida capela, tudo na forma que vai declarado nesta Escritura e são constantes, que estes mordomos que forem da dita capela sendo necessário, possam recolher, cobrar e arrecadar as suas mãos os frutos delas que necessário forem para o ornato da referida capela, no caso de que não haja rendimentos bastantes e esmolas para o que dito fica. E assim disseram que ninguém em tempo algum irão contra esta obrigação, antes o permitam ter a cumprir em Juízo e fora dele, em seus nomes e de seus sucessores, e assim faziam esta obrigação na forma que dito fica e pedem muito de mercê ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo e a seus ministros que deste conhecimento tenham e concedam licença para se dizer missa na dita capela, e levantarem nela a confraria, e poderem eleger nela dois mordomos cada ano em fé e testemunho de verdade, assim o outorgaram ser feita esta Escritura de obrigação nesta minha nota na qual eu Tabelião lhe tomei, lancei, estipulei e assinei em nome das pessoas presentes e de seus sucessores tanto quanto em direito devo e posso e fica esta distribuída no livro da distribuição a folhas cento e quarenta e quatro, como me constou por escrito do escrivão, Paulo José de Sousa, que presentemente servia de distribuidor na ausência do atual, Francisco José de Almeida, que eles ditos dotantes assinaram e pelas mulheres destes não saberem escrever assinou a seu rogo, por estas lhe pedirem e rogarem Inácio de Pina e Melo, desta mesma cidade de Viseu sendo a tudo as testemunhas presentes, José Tomé Cardoso de Chaves, e seu filho,  António Coelho Cardoso Fortes, ambos desta mesma cidade que também aqui assinaram depois desta lhe ser lida e declarada por mim Francisco de Almeida Vasconcelos, Tabelião que a escrevi e assinei.

E declara em presença destas partes e das mesmas testemunhas que a presente Escritura, a folhas cento e dezassete verso, por cima de regras vinte leva uma entrelinha que diz não. e por este modo fica a mesma ressalvada e eu sobredito o declarei e assinei. Francisco de Almeida Vasconcelos, Silvestre Rodrigues, António Luís, José da Cruz, Manuel Rodrigues, José Rodrigues, de Manuel Luís, uma cruz; de Manuel António, uma cruz; de Manuel da Costa, uma cruz. A rogo, Inácio de Pina e Melo, José Tomé Cardoso de Chaves, António Cardoso Coelho Fortes. E não se continha mais em a dita Escritura de dote feito à capela de Nossa Senhora da Assunção, do lugar de Bassar, que eu sobredito Francisco de Almeida Vasconcelos, aqui bem fiel, verdadeiramente fiz tresladar do meu próprio livro de notas onde o lancei, ao qual em todo e por todo me reporto que fica em meu poder e cartório com fecho que este subscrevi e assinei de meus sinais público e raro, de que uso, nesta cidade de Viseu, no dito dia, mês e ano, era ut supra.

E eu Francisco de Almeida e Vasconcelos, Tabelião que o subscrevi e assinei com testemunho de verdade, “Francisco de Almeida e Vasconcelos”

AUTO DE APRESENTAÇÃO. REVISTA DA CAPELA

Bassar, Freguesia do Campo. Revista da Capela.

Suplicantes os moradores de Bassar. Apresentação, da petição com despacho ao diante junto.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e cinco amos, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do dito ano, e nesta cidade de Viseu e casa das moradas do Reverendo Doutor Joaquim José das Neves, Abade de Santar, Desembargador da Mesa Eclesiástica desta cidade e Bispado de Viseu, aí lhe foi apresentada a petição ao diante com o despacho do muito Reverendo Senhor Doutor Provisor, do mesmo Bispado, com que lhe comete a revista da capela de novo ereta no lugar de Bassar, freguesia do Campo, filial da Santa Catedral desta mesma cidade, e para proceder na dita revista elegeu assim o Padre João Crisóstomo da dita cidade para escrivão da mesma revista e me deferiu o juramento nos Santos Evangelhos para debaixo do mesmo e ele do seu cargo, bem procedermos nesta diligência, o que assim prometemos, de que mandou fazer este termo de apresentação e juramento e ambos assinamos. Eu o Padre João Crisóstomo de Almeida e Amaral, escrivão desta diligência que a fiz e escrevi e assinei.  “Joaquim José das Neves, João Crisóstomo de Almeida e Amaral”.

PETIÇÃO

Dizem os moradores do lugar de Bassar, freguesia do Campo, Arciprestado do Aro e Bispado desta cidade de Viseu, que eles por permissão         do Excelentíssimo Senhor Dom Jose Antonio Barbosa Soares que santa glória haja e Bispo que foi deste Bispado, mandaram fazer uma capela no dito lugar por nele não haver outra em honra da Virgem Nossa Senhora com o título da Assunção, para administração dos sacramentos, e porquanto a dita capela se acha feita e com todo o asseio necessário e paramentada têm grande devoção que nela se celebre missa , para maior honra e glória de Deus Nosso Senhor. Pede ao muito Reverendo Senhor Doutor Provisor, seja servido mandar rever a dita capela dando para isso comissão a quem for servido, e depois mandar passar licença para se benzer. E receberá mercê.

DESPACHO

Dou comissão ao muito Reverendo Senhor Desembargador, Abade de Santar, para rever a capela de que se trata.

Viseu, catorze de Julho de mil setecentos e oitenta e cinco. “Oliveira”

AUTO DE REVISTA

Auto de Revista feita na capela novamente, ereta neste lugar de Bassar, freguesia do Campo, filial da Santa Catedral da cidade de Viseu. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil setecentos e oitenta e cinco, aos  vinte e cinco dias do mês de Agosto do dito ano e nesta capela de Nossa Senhora da Assunção,  ereta nos confins do lugar de Bassar, freguesia do Campo, filial da Santa Sé de Viseu, aonde era vindo comigo escrivão o Reverendo Doutor Joaquim José das Neves, Desembargador da Mesa da Justiça Eclesiástica deste Bispado para efeito de ver e rever a mesma capela e averiguar a decência do lugar em que se acha edificada, os paramentos com que se acha, a fim de se vir no conhecimento de facultar licença para se benzer a mesma e nela se celebrar missa.

E feita a revista pela mesma que a achou, é o seguinte:

Que a dita capela esta ereta em lugar público decente e multo próximo do lugar; que a mesma capela está formada de boa pedraria, com bons portais e cornija bem emadeirada, com telhado bem caliçado, e bem guarnecido de calcária pela parte interior e exterior com bom ladrilho, portas de madeira de castanho com boa ferragem e fechaduras, e forrada tanto na capela mor como no corpo da mesma capela com madeira de castanho e tumba (sic), e um púlpito guarnecido de talha e no altar com tribuna feita também de madeira entalhada, e o mesmo altar com sua urna também de talha.

Achou que no mesmo altar esta uma boa imagem de Nossa Senhora da Assunção, bem encarnada e está tapada com seu manto de seda de matizes guarnecido de renda de ouro e com sua coroa.

No mesmo altar se acha já a pedra de Ara de bastante largura e forrada de pano de linho, que tem uma toalha nova sem renda e duas mais de bom pano de linho guarnecidas com seda, que tem dois castiçais de estanho e uma cruz com imagem de Cristo, e que tem estante para missal e este novo, e com cadernos crúzios e santos do reino, e que tem quatro manustérgios, umas galhetas de estanho novas, um cálice e patena e colherinha de prata e o cálice doirado pela parte interior, e que tem quatro palas duas encarnadas e uma de damasco ,e outra de lã e duas brancas, uma também de damasco e outra de lã, duas bolsas de corporais e uma de damasco branco e encarnado e, outra de lã, também branca e encarnada e cada, uma com sua mesa de corporais de bom pano, bem guarnecidas e com palas liveas; que tem dois amitos e duas alvas guarnecidas de renda e de bom pano, dois cordões de alvas e duas vestimentas, uma de damasco branco guarnecida de galões de seda e com o segundo forro de brim e outra de damasco de tom branco e encarnado e com forro de olandilha e ambas com estolas e manípulos competentes; que tem oito sanguinhos e quatro véus de tafetá para cálice; que tem uma lâmpada de latão amarelo; que tem grades de ferro na fresta junto ao altar.

E só achou faltar-lhe vidraça na mesma fresta, caixão para estarem os paramentos e vestimentas roxa e verde. Porém, observou que junto ao altar tem já porta para a sacristia que pretendem fazer nela. Porém, o caixão dos paramentos e seu embargo destas faltas e de não estar ainda doirada a tribuna pela madeira ainda não estar capaz de se doirar, atendido o bom zelo dos moradores, que tudo têm feito as suas custas e a que hão-de continuar no mesmo zelo, entende ele, Reverendo Doutor Desembargador, estar a mesma capela e tudo o mais declarado feito com aquela decência digna para a concessão da licença para se benzer a capela e nela se dizer missa. E o que achou de que tudo me mandou fazer este termo e auto de revista o qual, comigo assinou. E eu, Padre João Crisóstomo de Almeidas e Amaral, escrivão desta diligência que o fiz, escrevi e assinei. Joaquim José das Neves, João Crisóstomo de Almeida e Amaral.

E sendo assim feita esta diligência pareceu a ele Reverendo Doutor Desembargador que tinha satisfeito ao que no despacho se determinou me mandasse fazer este termo de encerramento o qual, eu, João Crisóstomo de Almeida e Amaral escrivão desta diligência que o fiz, escrevi e assinei. João Crisóstomo de Almeida e Amaral.

Toda a diligência importa em novecentos e oitenta, pagou “Neves”.

DESPACHO

Passe licença para o Reverendo Cura da Freguesia do Campo benzer a capela de que se trata e nela se dizer missa. Viseu, trinta e um de Agosto de mil setecentos e oitenta e cinco. “Oliveira”

LICENÇA

O Doutor João de Bastos de Oliveira Mestre Escola na Santa Sé do Maranhão, Vigário Geral no  espiritual e temporal e ora Provisor nesta cidade e Bispado de Viseu, por Sua Excelência Reverendíssimo, etc.

Pela presente concedo licença ao Reverendo Padre Cura da Freguesia do Campo, para que possa benzer a capela de Nossa Senhora da Assunção, ereta no lugar de Bassar, da mesma freguesia do Campo, do Aro deste

Bispado na forma Ritual Romano e Constituição do Bispado, e depois de benta se possa nela dizer missa, visto me constar que esta decentemente ornada e que tem os paramentos necessários e esta será registada no Livro de Registos da Câmara.

Dada em Viseu sob o selo de Sua Excelência Reverendíssimo e meu sinal, aos dois dias do mês de Setembro de mil setecentos e oitenta e cinco. Eu José Antonio Pereira da Fonseca, escrivão da Câmara do Bispado o escrevi – lugar do selo – João de Bastos de Oliveira. Ao selo cinco mil e seiscentos. Registado “Nobre”. Desta e registo mil e quatrocentos e dez reis. Licença para se benzer a capela de Nossa Senhora da Assunção sita no lugar de Bassar, freguesia do Campo.

RECORDANDO

O «Intervenção» nº 22, de 15  de Agosto do ano findo dizia assim:

“Quanto a Bassar, os moradores deste lugar da freguesia do Campo, diocese de Viseu, por especial devoção fizeram no mesmo lugar uma capela de NOSSA SENHORA DA ASSUNÇAO. A licença para a bênção foi dada em 2 de Setembro de 1785, ao Rev.do padre Cura do Campo. Deste modo os bassarenses podem já pensar no programa de festividades relacionados com o bicentenário da sua capela. O Centro Cultural está ao dispor de todos para dar esclarecimentos culturais, que porventura forem precisos”.

Também o «Intervenção» nº 30, de Maio e Junho deste ano fez alusão a esta efeméride!

Por certo os Bassarenses vão demonstrar como escolheram um bom programa, tanto religioso como recreativo para festejarem o bicentenário da sua capela.

A ver vamos!    


[1] «Dízima a Deus», significa paga os impostos à Igreja

IV
CONCLUSÃO

1. Afixação da carta topográfica.                                             

1.1 Entendeu-se que a colocação daquele documento será útil porque a sua leitura completa, fornece dados de vária ordem. Mas o seu objetivo principal foi apontar a quem conheça Bassar e mais as restantes povoações da freguesia do Campo, aquilo que temos em área geográfica e como ela é, com as suas vias de comunicação que servem os respetivos lugares: estradas nacionais nº 2 e 11, municipais, Cº Ferro, etc.

A simples legenda que lhe foi colocada servirá para elucidar as pessoas menos sensibilizadas na leitura deste tipo de documentos no que respeita ao que foi visto para elas como essencial.

1.2 Havia em mente elaborar-se para este dia 15 de Agosto 1985, um outro caderno suplementar ao «Intervenção» dado que pareceu que enquadrar-se neste o que se desejaria, poderia dar a impressão de haver uma mistura de assuntos que não agradaria. Não se fez. Ele versaria, em princípio, o Bassar que é conhecido pelo Centro Cultural com muitos séculos, aquele Baçar ou Baçal, já documentado no século XIII, o Bassar que passaria pelas Inquirições de D. Afonso III, Rei de Portugal; aquele Bassar de que tem ainda hoje um topónimo com o nome muito conhecido «A Bouça».               

A Bouça que, já era de Bassar no tempo do pai do Rei D Afonso III, portanto desde D. Afonso II, e que Paio Godinho e Dona Auzenda pagava à Igreja de Viseu 1/4 de moio de cereal todos os anos. (Inquirições de D. Afonso III)                                        

1.3 Fazer saber aos bassarenses os bens de raiz que desde séculos eram foreiros, e cujo senhorio de direito era o Cabido da Sé de Viseu, e ocupavam quase toda a área de terras do Campo e Bassar.                                    

1.4 Enfim, dizer algo da vida atual, das boas e amistosas relações que sempre houve entre a gente do Campo e de Bassar.

1.5 Esclarecer o que a sede do Centro Cultural a construir no Outeiro da Barreta representará para a cultura, recreio e desporto das populaçoes.          

1.6 Expor as perspectivas que o Campo da Muna dará com os balneários que estão prestes a serem acabados, dependendo apenas da concessão de subsídios.                                             

Enfim, o que seria desejo dizer também hoje, dir-se-á noutra ocasião.

Campo, 15 de Agosto de 1985. José Augusto Seixas

O QUE DISSE A IMPRENSA

Transcreve-se uma local do jornal Noticias do Porto, de 22/08/85:

“VISEU: POPULAÇÃ0 DE BASSAR REALIZOU FESTEJOS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DOS MILAGRES

As gentes da localidade de Bassar, na freguesia do Campo-Viseu, realizaram recentemente os tradicionais festejos em honra de Nossa Senhora dos Milagres, padroeira da terra, os quais este ano tiveram a particularidade de assinalar os duzentos anos de existência da capelinha daquela povoação.

Assim, e para além das cerimónias religiosas que naturalmente dominaram, houve lugar realização de um arraial popular, no qual participaram agrupamentos musicais e o Rancho Folclórico do Centro Cultural do Campo.

Notas: A parte recreativa teve lugar nos dias 17,18 e 19 de Agosto/85, com grande afluência de pessoas. Nestes dias os bassarenses ainda manifestavam a sua grande alegria perante o facto de se comemorarem os 200 anos da bênção da sua capelinha e de ser posta ao culto divino.

Os bassarenses se leram os jornais do Centro Cultural ao Campo focados no título “Recodando” da pag. 11, depressa se esqueceram do que se daria em 15/8/85, com a capela de Bassar, mas, o mais certo é não o terem lido, pelo que, deste modo foram apanhados de surpresa, como se diz a fls 28.

BASSAR por José Augusto ( Jornal «Intervenção», nº 38, de 15/08/1986)

Hoje é Dia Santo em virtude da igreja Universal comemorar a elevação milagrosa da Virgem Maria ao Céu, dia vulgarmente conhecido, por dia da Assunção de Nossa Senhora. Dentro de idêntica perspectiva do que a Igreja Católica revela, referente à Assunção da Virgem Maria, em Portugal é Feriado Nacional.

Já na segunda dinastia era bem conhecido e vivido o culto da Assunção de Nossa Senhora, assim é que, o dia quinze de Agosto anda associado aos factos importantes da nossa história com a batalha de Aljubarrota. Neste dia os bassarenses rejubilam com as festas que fazem em honra da Senhora dos Milagres, que é venerada na sua capelinha privativa.

Eles estão radiantes por ser hoje o seu dia grande, o dia mais festivo que têm durante o ano. Quando em qualquer época, do ano se fala com um bassarense, ele deixa sempre transparecer a alegria que terá no seu próximo dia quinze de Agosto, com a festa em honra da Senhora, para cujo dia vai convidando-os seus amigos para a boda. E, em verdade se diga, eles são amigos do seu amigo, são bons e até por isso os vão chamando os «bons amigos de Bassar».

Esta capela, faz em 1986 os 201 anos que foi benzida e posta ao culto. Sobre este facto, no ano transato foi efetuada a devida divulgação. Os mordomos de 84/85 foram inegavelmente uns valentões, levando por diante obras de restauro da capela que se elevaram perto de 700 contos.

Eles, antes da celebração Eucarística, estavam um pouco preocupados porque ainda tinham por pagar despesas que iam para cima dos 100 contos. Houve, porém, um conhecedor do facto que os pôs bem à vontade e quis ficar no anonimato dizendo-lhes: “se a festa não render o dinheiro que ainda falta… ele surgirá… o que significava que ele o ofereceria. Mas, segundo consta o «milagre» deu-se: o ofertório teria rendido 60 contos e com o valor do leilão e mais o que veio de outros lados com essas intenções, os mordomos tiveram dinheiro para pagar tudo. É o que consta.

Os bassarenses deram um belo exemplo de quanto se poderá fazer quando houver vontade dos mordomos e das populações. Houve pessoas que gratuitamente trabalharam aos sábados; e casas comerciais que ofereceram materiais. Os bassarenses até na dinamização das pessoas deram um ótimo exemplo.

Sem dúvida que os mordomos de 84/85, e que foram os nossos amigos Henrique Barreiros e Aníbal Marques Lopes, foram muito corajosos metendo ombros aquela obra que previamente, se sabia ficaria cara.

Mas a Senhora dos Milagres, também deu um doce aos bassarenses e que eles todos muito «gostaram», bem como o Sr. Abade. É que eles só no próprio dia, e já em cima da hora da celebração Eucarística, souberam que a capelinha fazia então 200 anos que tinha sido benzida, e por quem; e, ainda, o nome das pessoas de Bassar que a fizeram e lhe doaram bens. Mas para culminar a alegria, eles fizeram obras no bicentenário da capela e no ano em que era comemorado o bimilenário do nascimento da Virgem Maria. Também aos mordomos 85/86 têm a presente notícia (por ela ficam a saber o nome das Paróquias existentes em Portugal que têm por padroeira Nossa Senhora dos Milagres):

Diocese de Angra do Heroísmo, Vigararia do Corvo, Paróquia de Nª Srª dos Milagres;

Diocese de Angra do Heroísmo, Vigararia das Lages, Paróquia de Lagedo

Diocese de Angra do Heroísmo, Vigararia de Ponta Delgada, Paróquia de Milagres – Arrifes

Diocese de Angra do Heroísmo, Vigararia de Angra do Heroísmo, Paróquia de Serreta

Diocese da Guarda, Vigararia de Trancoso, Paróquia de Moimentinha

Diocese de Leiria, Vigararia de Monte Real, Paróquia de Vieira de Leiria

Diocese de Viseu, Vigararia de S. Pedro do Sul, Paróquia de Pindelo dos Milagres.

Parabéns aos Mordomos pela linda festa que fizeram à sua padroeira privativa.